REGIME DE IVA DE CAIXA
O regime de IVA de Caixa permite a entrega do imposto de valor acrescentado ao Estado após recebimento das faturas emitidas aos clientes, ou seja, quando as empresas aderem este regime, podem adiar o pagamento do IVA até que o mesmo seja efetuado pelo cliente (ou passado um ano, no caso do cliente ainda não ter pago).
Aderir ao regime de IVA de caixa é facultativo e aplica-se a todas as transmissões de bens e prestações de serviços efetuadas pelos sujeitos passivos de IVA (que preencham os requisitos necessários), de acordo com o Decreto-Lei nº 71/2013 e com o Ofício-Circulado nº 30150/2013.
O que é o IVA de caixa?
O IVA de caixa destina-se a empresas com faturação até 500 mil euros. É um regime facultativo. O objetivo do IVA de caixa é minorar os problemas de tesouraria que advêm de prazos de recebimento superiores aos prazos de pagamento.
Que empresas podem aderir?
As empresas que pretendam aderir ao IVA de caixa têm de estar registadas para efeitos de IVA há mais de um ano, não podem beneficiar já de isenção de IVA, e não podem ter dívidas fiscais nem obrigações declarativas em falta.
Quais são as vantagens?
As empresas passam a entregar ao Estado o IVA sobre o montante faturado aos clientes quando recebem dos clientes esse valor. Atenção que os clientes têm de pagar num prazo máximo de 12 meses, caso contrário é obrigatório pagar esse IVA ao Estado.
Interessa a todas as micro e pequenas empresas?
Muito provavelmente, não. O empresário tem de analisar os prazos médios de pagamento e de recebimento para saber se lhe é vantajoso o IVA de caixa. É importante saber quais as necessidades de tesouraria da empresa. E, por último, saber como os clientes vão reagir a esta alteração.
Estão abrangidos todos os bens e serviços?
Há exceções, como importação, exportação e atividades conexas; transmissões e aquisições intracomunitárias de bens; prestações intracomunitárias de serviços; operações em que o adquirente seja o devedor do imposto; operações em que os sujeitos passivos tenham relações especiais.
Há alterações nas faturas?
As faturas, faturas simplificadas e recibos têm ser emitidas numa série especial e conter no documento a menção IVA – regime de caixa. A empresa tem a obrigação de registar separadamente as operações abrangidas por este regime.
O IVA de caixa afeta os clientes?
Os clientes só podem deduzir o IVA quando pagam, o que pode comportar o risco dos clientes optarem por fornecedores que aplicam o regime geral, permitindo-lhes deduzir o imposto, independentemente do pagamento.
Adesão no Portal das Finanças?
Sendo facultativo, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) precisa saber se a empresa (ou sujeito passivo) quer aderir. Desde que reúna os requisitos, a decisão deve ser comunicada até 31 de outubro de cada ano.
Como?
Siga estes passos depois de entrar no Portal das Finanças: Serviços Tributários – Pedido - Opção de Regime de IVA de caixa – Adesão. Pode ainda imprimir um comprovativo da adesão, em: Serviços Tributários – Obter – Comprovativos – Opção de Regime de IVA de Caixa.
Como funciona o IVA de Caixa na empresa?
Faturas emitidas numa série especial
Feita a adesão, há regras para as transações. Porque a empresa pode manter operações sujeitas ao regime geral do IVA, a venda de um produto ou serviço ao abrigo do IVA de Caixa deve ser registada separadamente, numa série especial. Até receber do cliente, o valor do IVA não sai da empresa. É apenas pago ao Estado quando o cliente paga. Se forem pagamentos parcelares, o imposto começa a ser pago na primeira boa cobrança, no valor correspondente ao montante liquidado. E por cada quantia recebida, a empresa emite um recibo, sempre em duas vias.
Informação obrigatória num recibo de IVA de Caixa:
- Data de emissão (data do pagamento da fatura)
- Numeração sequencial
- Preço líquido de imposto
- Taxa ou taxas de IVA aplicáveis
- Montante do imposto liquidado
- NIF do emitente
- NIF do adquirente
- Número e Série da fatura a que corresponde o pagamento
- Designação “IVA – regime de caixa”´
- Mas há um limite de tempo para pagar o IVA ao Estado. Neste IVA de caixa, tal como no regime geral, o imposto terá de ser pago até 12 meses após a data de emissão da fatura. Mesmo que o cliente não tenha pago na totalidade.
Este entendimento da Alfisconta não dispensa da consulta da legislação respetiva.